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Bacharel em Direito
Manuel N.santos Neto
São Luís (MA)
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Comentários
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Manuel N.santos Neto
Comentário ·
há 6 anos
O abandono afetivo e a possibilidade de indenização por danos morais
Juliane L dos Santos
·
há 6 anos
Apreciaria se a Dra. Juliane L.dos Santos pudesse deixar seu contato ou fazer contato por:
intermarketconsult@gmail.com
Muito Grato.
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Manuel N.santos Neto
Comentário ·
há 6 anos
O seu plano de saúde cobre psicólogo?
Rafael Bueno
·
há 6 anos
Planos de saúde de em ser avisados por Anvisa de até; dentes são organismos vivos,produzem efeitos colaterais e secundários na saúde geral e têm que ser tratados como órgãos do corpo humano.
Fica aqui a sugestão para De. Rafa Bueno escrever sobre cobertura de tratamento dentário (não digo implante , aparelhos voltados à cosmetologia da odontologia de moda,etc; afins. Mas, ao básico que trata canais infeccionados e recupera o dente, extrações necessárias e não 'redutoras de custos operacionais do plano', trabalhos de profilaxia necessária e correção de postura dental em razão de retração gengival e problemas na fala e dicção, infecções e fungos bucais que podem ocorrer.
Desde já, agradeço-lhe nobre colega.
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Manuel N.santos Neto
Comentário ·
há 7 anos
Usucapião entre herdeiros é possível?
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 7 anos
Usucapião de imóvel ocupado por um herdeiro em detrimento de outros é a colaboração mais imoral ao puro estelionato, caput do 171, que o judiciário (juspizziário) brasileiro já conseguiu dar com seus "entendimentos".Igual a isso só a "tabelinha de indenizações" criada por "votos de vista" e já institucionalizada via STJ e mais as "Câmaras Recursais" pós sentenças nos JEC. Brasil é sinônimo de insegurança jurídica,paraíso de "doutores"!
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Recomendações
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Luiz Carlos Ginuario Ferreira
Comentário ·
há 8 anos
Cuidado! Nem todos os prazos serão suspensos no recesso
Modelo Inicial
·
há 8 anos
O texto é muito bom e esclarecedor.
Gostaria de sugerir ao autor, que infelizmente não está identificado, que inclua no tema as Leis dos Juizados Especiais Estadual e Federal (Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.259/2001).
Desde já parabenizo o autor pela iniciativa e brilhante texto.
Aproveito para elogiar também o comentário feito por Paulo Marcos de Almeida. Parabéns.
Aproveito ainda para desejar a todos que participam do JusBrasil, um feliz Natal e Ano Novo de muita prosperidade, paz, saúde e sucesso.
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Ednei Nascimento
Comentário ·
há 9 anos
Pode o Estado obrigar um confeiteiro a fazer um bolo que celebra algo profundamente contrário a suas crenças?
Thais Mello
·
há 9 anos
Acredito que todo artista (ou confeiteiro) tenha o direito de rejeitar um trabalho por motivo de "foro intimo". É claro que deve existir um cuidado especial em se recusar o trabalho, desde que não ofenda nenhuma religião, cor ou raça. A pessoa também não pode ser obrigada a revelar a motivação da recusa do trabalho. É claro que, pela ótica dos negócios, o confeiteiro citado no artigo perdeu uma grande oportunidade de aumentar os seus lucros (esse tipo de casamento faz parte de um segmento que aumenta a cada dia). Mas enfim, acredito que o mesmo está no seu direito de escolha. É apenas uma opinião.
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Anne Mulotto
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Acordo extrajudicial - novo CPC- guarda unilateral para genitor, genitor dispensa da pensão pro filho
Janaina Bevilacqua
·
há 9 anos
Acredito não ser possível e nem recomendável abrir mão da pensão, por ser direito do alimentado. Além disso, o alimentado pode vir a cobrar posteriormente o próprio genitor (a) que a dispensou.
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